REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE
1. ELEGIBILIDADE:
1.1. Para participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Kirus Brinquedos o cliente deve se cadastrar na plataforma do cliente, se declarando conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento das informações de pontuação.
1.2. Ao participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Kirus Brinquedos o cliente declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.
1.3. Estão aptas a participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Kirus Brinquedos todas as pessoas portadoras de número de CPF próprio. Sendo a pontuação e vantagens somente concedidas aos clientes que se identificarem como participantes do programa fornecendo o seu CPF ou o código do cartão no momento da compra.
1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a Kirus Brinquedos reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF do PROGRAMA DE FIDELIDADE.
1.5 O cliente aceita receber e-mails ou mensagens por telefone com informações relacionadas ao PROGRAMA DE FIDELIDADE - Kirus Brinquedos , bem como ofertas ou conteúdos comerciais da Kirus Brinquedos podendo o cliente decidir por suspender o recebimento destes conteúdos a qualquer momento conforme o seu desejo e como rege a LGPD em vigor.
2. REGRAS DE PONTUAÇÃO:
2.1. A cada compra realizada em loja o cliente terá direito a pontos, respeitando a regra que converte R$ 1,00 em 1 ponto. 2.2. Para pontuar, na ocasião da aquisição de produtos na Kirus Brinquedos , o cliente participante deverá solicitar ao atendente seus pontos, devendo obrigatoriamente, informar o seu CPF (cadastro de pessoa física) sob pena de perda do direito ao(s) ponto(s).
2.3 As compras realizadas através da loja virtual kirusbrinquedos.com.br não serão pontuadas neste programa de fidelidade pois esta loja virtual oferece um programa próprio e automático de fidelização que gera descontos cumulativos nas compras realizadas pelos clientes cadastrados no site
2.3. É expressamente proibido ao CLIENTE PARTICIPANTE praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada a prática o cliente será imediatamente excluído do PROGRAMA DE FIDELIDADE e terá sua Pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
3. RESGATE DE PRÊMIOS:
3.1. O resgate somente poderá ser feito pelo próprio cliente participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.
3.2 Somente é permitido 1 (um) resgate diário, desde que sejam cumpridas as regras de resgate, independente da quantidade de pontos acumulados pelo cliente
4. VALIDADE DOS PONTOS/PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO:
4.1 Os pontos expiram a cada de 365 dias corridos (equivalente a 1 ano).
4.2. O presente Regulamento e o PROGRAMA DE FIDELIDADE são válidos por tempo indeterminado, a critério da Kirus Brinquedos .
4.3. A Kirus Brinquedos poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA DE FIDELIDADE, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento.
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